O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proferiu uma decisão unânime na última segunda-feira, confirmando a cassação da prefeita de Votorantim, Fabíola Alves da Silva (PSDB), de seu vice, Cesar Silva (PSDB), e do vereador Alison Andrei Pereira de Camargo, conhecido como Pastor Lilo (MDB). A corte eleitoral ratificou a condenação por abuso de poder político e econômico, motivada pela utilização indevida de um culto religioso para a promoção explícita de candidaturas com vistas às eleições de 2024 no município.
A Interpretação da Lei Eleitoral e o Abuso de Poder
A decisão do TSE endossa o posicionamento prévio do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que havia identificado o emprego da estrutura da Igreja do Evangelho Quadrangular para fins eleitorais. Embora a legislação brasileira não contemple uma tipificação específica para o 'abuso de poder religioso', o colegiado avaliou que a exploração da infraestrutura e da autoridade eclesiástica, quando desvia sua finalidade e impacta a igualdade de oportunidades no pleito, pode configurar-se como abuso de poder político ou econômico. Esse entendimento sublinha a importância da separação entre religião e Estado e a vedação de instrumentalização de instituições de fé para ganhos eleitorais.
Provas Robustas e Declarações Incriminatórias
As evidências que sustentaram a condenação foram consideradas consistentes. Declarações de líderes religiosos durante o evento foram cruciais, como a de um pastor que manifestou abertamente o 'projeto de eleger dentro dos municípios' e o desafio de 'elegermos 120 vereadores esse ano'. Em outro momento, o mesmo pastor declarou o apoio irrestrito da 'Igreja Quadrangular aqui de Votorantim' ao Pastor Lilo, conclamando os fiéis ao engajamento eleitoral. O ministro relator do caso enfatizou que essas falas afastam, de imediato, qualquer alegação de que o evento possuía caráter exclusivamente espiritual. A prefeita Fabíola Alves e o então candidato a vice-prefeito foram, inclusive, chamados ao altar para receber orações públicas, um ato que a sentença caracterizou como 'deliberada utilização da estrutura e da autoridade religiosas como plataforma de promoção eleitoral'.
Abuso Econômico: Contrato Irregular com a Prefeitura
Além do uso da estrutura religiosa, a Justiça Eleitoral considerou um reajuste contratual entre a prefeitura e a igreja como parte do abuso econômico. O valor de aluguel de um imóvel utilizado pela Secretaria Municipal de Cultura foi elevado em 34,1% em ano eleitoral, sem uma justificativa plausível, em contraste marcante com outro contrato similar que recebeu um reajuste de apenas 2,45% no mesmo período. Este diferencial expressivo foi determinante para a conclusão de abuso de poder político, em função da prerrogativa funcional da prefeita, e de abuso econômico, pela 'utilização exacerbada de aporte patrimonial capaz de comprometer a isonomia do pleito', desvirtuando recursos públicos em favor de candidaturas.
Consequências da Decisão: Cassação e Inelegibilidade
O TSE rejeitou, assim, os recursos apresentados pelas defesas da prefeita Fabíola Alves e do vereador Pastor Lilo, mantendo a cassação de seus registros de candidatura e a inelegibilidade por um período de oito anos. O vice-prefeito Cesar Silva, que compunha a chapa, não recorreu à instância superior, já tendo tido seu registro cassado anteriormente pelo TRE-SP. A decisão do TSE é definitiva e reforça o rigor da Justiça Eleitoral contra práticas que comprometam a lisura e a legitimidade do processo democrático.