A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) anunciou, na última sexta-feira (14), uma significativa alteração em suas regras de elegibilidade para competições femininas no país. A nova política restringe a participação na categoria a atletas designadas como do sexo feminino ao nascer, com base em critérios biológicos, efetivamente impedindo mulheres transexuais de disputarem os principais torneios organizados pela entidade a partir das temporadas de 2026/2027.
A decisão representa um alinhamento com as diretrizes mais recentes adotadas por órgãos esportivos internacionais, como o Comitê Olímpico Internacional (COI) e a Federação Internacional de Voleibol (FIVB). Conforme a CBV, o objetivo é equiparar o vôlei brasileiro aos padrões globais, garantindo um campo de jogo justo para as atletas nascidas mulheres.
Critérios de Elegibilidade e Teste Genético
Para determinar a elegibilidade, a nova regra estabelece a verificação por meio da testagem do gene SRY (Sex-determining Region Y). Este gene, localizado no cromossomo Y, é fundamental para o desenvolvimento das características sexuais masculinas. Assim, para competir na categoria feminina, a atleta deverá apresentar um resultado SRY-negativo, indicando a ausência do cromossomo Y e, consequentemente, a designação feminina ao nascer. Exceções específicas são previstas para condições de desenvolvimento sexual (DSDs), que serão avaliadas individualmente.
A nova política da CBV enfatiza que a identidade de gênero, o sexo registrado em documentos civis ou a realização de tratamentos hormonais não serão suficientes para determinar a elegibilidade. O presidente do Conselho de Saúde do Voleibol da CBV, João Olyntho, reiterou que a entidade seguirá parâmetros internacionais para a realização dos exames, descrevendo a coleta de material como 'pouco intrusiva e altamente precisa'. A recusa em realizar a triagem, embora não seja uma infração disciplinar, inviabilizará a participação da atleta nas competições regidas pela nova norma.
Evolução das Políticas e Contexto Internacional
A mudança atual marca uma significativa inflexão na abordagem da CBV. Em 2017, a confederação havia implementado procedimentos específicos para a participação de atletas transgêneros, seguindo as diretrizes do COI daquela época. Contudo, o cenário internacional começou a se reconfigurar em setembro de 2025, quando a FIVB aprovou o uso obrigatório da triagem do gene SRY como critério inicial de categorização por sexo.
Em março de 2026, o COI revisou sua própria política, restringindo a categoria feminina em seus eventos a atletas consideradas biologicamente do sexo feminino sob o critério SRY, também com exceções. Segundo a CBV, esta revisão internacional foi embasada em estudos científicos e análises multidisciplinares que consideraram aspectos médicos, éticos, jurídicos e de direitos humanos, com a participação de especialistas globais.
Declarações Oficiais
Radamés Lattari, presidente da CBV, destacou o caráter alinhado da decisão: “A decisão da CBV se adequa ao COI e deixa nossos campeonatos equiparados com as competições internacionais”, afirmou. Essa adequação busca harmonizar o ambiente competitivo brasileiro com as normas que agora predominam nos principais palcos do vôlei mundial.
Impacto e Aplicação das Novas Regras
A nova política entrará em vigor nas principais competições organizadas pela CBV, incluindo a Superliga A e B da temporada 2026/2027, a Supercopa 2026, a Copa Brasil 2027, o Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia 2027 na categoria adulta, e o CBVP Challenger 2027. Importante ressaltar que competições estaduais, organizadas por federações locais, não são automaticamente abrangidas por esta decisão central da CBV, podendo manter suas próprias regulamentações até que se alinhem. Essa mudança tem um impacto direto em atletas como Tifanny Abreu, a primeira mulher transexual a atuar na elite do vôlei feminino brasileiro.