O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início a uma ação penal contra o pastor Silas Malafaia na última terça-feira, 18 de junho, transformando-o em réu. A decisão da Primeira Turma da Corte acolheu parcialmente uma denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), que imputava ao líder religioso o crime de injúria. As acusações referem-se a declarações polêmicas proferidas contra o Alto Comando do Exército Brasileiro durante um evento público realizado na Avenida Paulista, em abril deste ano.
Detalhes da Acusação e a Deliberação Judicial
A Procuradoria-Geral da República havia inicialmente protocolado uma denúncia que englobava tanto injúria quanto calúnia. No entanto, o colegiado do STF optou por rejeitar a parte referente à calúnia, mantendo somente a imputação de injúria. A injúria, no contexto jurídico brasileiro, configura-se pela ofensa à dignidade ou ao decoro de alguém, enquanto a calúnia envolve a falsa atribuição de um fato criminoso a uma pessoa específica.
Os ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, e Flávio Dino votaram pela aceitação integral da denúncia. Contudo, os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia divergiram, defendendo a aceitação parcial. A justificativa para a rejeição da calúnia, conforme argumentado pelo ministro Zanin, centrou-se na natureza genérica das manifestações de Malafaia. Ele salientou que não houve a atribuição de um “fato definido como crime” a um indivíduo específico, requisito fundamental para a configuração do delito de calúnia, mesmo que o Alto Comando do Exército inclua o comandante, general Tomás Paiva.
As Declarações que Fundamentaram o Processo
As declarações que motivaram a ação penal foram feitas em 6 de abril, durante um discurso em que o pastor questionou a postura de militares de alta patente, sem, contudo, citá-los nominalmente. O trecho que deu origem à denúncia inclui frases como: “Cadê esses generais de quatro estrelas, do Alto Comando do Exército? Cambada de frouxos, cambada de covardes, cambada de omissos. Vocês não honram a farda que vestem. Não é para dar golpe, não, é para marcar posição”.
Para a PGR, a linguagem utilizada caracterizava injúria e, no caso da calúnia, atribuía prevaricação e o crime militar de covardia ao então comandante do Exército, General Tomás Paiva. A Avenida Paulista, onde o evento ocorreu, é um conhecido palco de manifestações políticas e sociais na capital paulista, conferindo visibilidade ampliada às falas proferidas.
Argumentos da Defesa de Silas Malafaia
Em sua defesa, o pastor Silas Malafaia sustenta que suas declarações estão resguardadas pela liberdade de expressão, um direito fundamental garantido pela Constituição Federal. Ele argumenta não ter mencionado nominalmente o general Paiva e questiona a competência do STF para julgá-lo, afirmando não ser uma autoridade pública. Malafaia chegou a declarar sentir-se alvo de perseguição política e religiosa, especialmente por parte do ministro Alexandre de Moraes.
O advogado Jorge Vacite Neto, representante legal de Malafaia, reforça que as manifestações se deram no legítimo exercício da liberdade de expressão e do direito à crítica, em um contexto de debate político de interesse público. A defesa manifesta confiança de que, ao final do processo, será evidenciado que não houve cometimento de crime, distinguindo a crítica, mesmo que veemente, de uma infração penal.
Próximos Passos do Rito Processual
Com a instauração da ação penal, o processo seguirá as etapas regimentais estabelecidas pelo STF. Serão coletados depoimentos do acusado, bem como de testemunhas de acusação e de defesa. Após a fase de instrução, na qual todas as provas são apresentadas e analisadas, os ministros da Suprema Corte procederão ao julgamento final, que determinará a condenação ou a absolvição do réu.