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Juíza do Texas Conquista Indenização de US$ 640 Mil Após Processo por Liberdade Religiosa

Portal Impacto Gospel

Uma juíza de paz do condado de McLennan, Texas, alcançou uma vitória judicial significativa, resultando na concessão de uma indenização de **US$ 640 mil** (aproximadamente R$ 3,52 milhões) contra a Comissão Estadual de Conduta Judicial do Texas. A decisão, proferida na semana passada por um tribunal do condado de Travis, impede que a comissão penalize a magistrada Dianne Hensley por sua recusa em oficiar casamentos entre pessoas do mesmo sexo, fundamentada em suas convicções religiosas, sublinhando a proteção à objeção de consciência no exercício da função judicial.

Eleita juíza de paz em 2014, Hensley viu sua função confrontada pela decisão histórica da Suprema Corte dos EUA no caso **Obergefell v. Hodges**, de 2015. Este veredicto estabeleceu o direito constitucional ao casamento homoafetivo em todo o território nacional, baseado na 14ª Emenda da Constituição. Embora os juízes de paz no Texas tenham a prerrogativa de oficializar casamentos, a legislação estadual não os obriga a fazê-lo. Após a deliberação da Suprema Corte, a juíza Hensley optou por interromper a realização de casamentos homoafetivos, citando profundas objeções de fé.

A Controvérsia e a Intervenção da Comissão

Em 2016, a magistrada retomou a realização de cerimônias matrimoniais, mas exclusivamente para casais heterossexuais, direcionando os casais do mesmo sexo a outros colegas que pudessem realizar a união. Esta conduta veio a público em 2017, e no ano seguinte, a Comissão Estadual de Conduta Judicial iniciou uma investigação formal. Em 2018, Dianne Hensley recebeu uma advertência pública, uma das mais severas sanções da comissão, sob a alegação de que sua postura comprometia a imparcialidade exigida de seu cargo.

Em resposta, Hensley moveu uma ação contra a comissão, argumentando que a advertência violava a Lei de Liberdade Religiosa do Texas. A Suprema Corte do Texas autorizou o prosseguimento da ação em 2024. Poucos meses depois, a própria comissão retirou as sanções anteriormente impostas à juíza, reconhecendo a validade de sua reivindicação à luz da legislação de liberdade religiosa.

Revisão de Regras e Impacto na Liberdade Religiosa

Este caso, somado a uma disputa semelhante envolvendo outro juiz no norte do Texas, impulsionou a Suprema Corte estadual a revisar suas diretrizes de conduta judicial. As novas normas agora esclarecem explicitamente que juízes podem, de fato, declinar-se a celebrar casamentos por motivações religiosas, sem incorrer em sanções. Hiram Sasser, conselheiro-geral do First Liberty Institute – uma influente organização jurídica conservadora que representou a juíza Hensley – saudou o veredicto como uma vitória fundamental para a liberdade religiosa. Ele enfatizou que a magistrada agiu de acordo com suas convicções sem, contudo, impedir que casais homoafetivos pudessem ter suas cerimônias realizadas por outros colegas.

A Busca pela Anulação de Obergefell e seus Desafios

Apesar do desfecho favorável na disputa com a comissão estadual, a juíza Hensley mantém em curso uma ação federal mais ampla. Representada pelo advogado conservador Jonathan Mitchell, a magistrada busca a anulação da decisão Obergefell v. Hodges, o marco legal que garantiu o direito ao casamento para casais do mesmo sexo em todo o país.

As perspectivas de que este caso alcance a Suprema Corte dos EUA são consideradas remotas. A Corte tem demonstrado pouquíssimo interesse em revisitar esse precedente, um cenário evidenciado pela rejeição, no ano anterior, de um recurso análogo movido por Kim Davis – uma funcionária pública de Kentucky que se recusou a emitir licenças de casamento para casais do mesmo sexo por motivos religiosos. Sasser, em declaração anterior, esclareceu que a recente vitória de Hensley não constitui uma ameaça direta ao direito ao casamento homoafetivo. Ele reiterou que a Primeira Emenda da Constituição, que protege a liberdade de expressão religiosa, permite que tais convicções sejam respeitadas no ambiente profissional, desde que não haja impedimento ao acesso dos cidadãos aos serviços públicos essenciais, como a oficialização de matrimônios.

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