Um pai cristão no estado de Massachusetts obteve uma vitória judicial federal significativa, garantindo que seu filho de 5 anos possa ser dispensado de materiais e atividades com temática LGBTQIA+ nas Escolas Públicas de Lexington. A decisão provisória, emitida pelo juiz F. Dennis Saylor IV do Tribunal Federal de Massachusetts, atende ao pedido de “Alan L.”, nome utilizado no processo, após a instituição de ensino ter negado suas solicitações e se recusado a fornecer avisos prévios. Este caso, que coloca em debate a liberdade religiosa e a autonomia parental frente ao currículo escolar, fundamenta-se na provável violação dos direitos assegurados pela Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos.
O litígio surgiu quando as Escolas Públicas de Lexington rejeitaram a solicitação do pai para que seu filho fosse dispensado de aulas e atividades com foco em identidade de gênero ou orientação sexual, classificando o pedido como “excessivamente abrangente”. Além disso, a instituição de ensino recusou-se a fornecer avisos antecipados sobre a introdução de material relacionado a temas LGBTQIA+ aos alunos. De acordo com o Liberty Counsel, um grupo de defesa legal religiosa que apoia o pai, a escola chegou a expor o menino a um vídeo com animais antropomorfizados que retratavam pais do mesmo sexo, apesar do pedido específico de não participação.
Com o apoio de organizações jurídicas como o Massachusetts Liberty Legal Center e o American Center for Law and Justice, que frequentemente atuam em casos de liberdade religiosa, “Alan L.” recorreu à Justiça. Ele argumentou que as políticas da escola violavam seus direitos constitucionais à liberdade religiosa e o direito dos pais de orientar a educação e formação moral de seus filhos. No decorrer do processo, foram apresentados à corte diversos livros do currículo do jardim de infância, incluindo títulos como “Todos São Bem-Vindos”, que apresenta famílias LGBTQIA+, e obras como “Príncipe e Cavaleiro” e “Donzela e Princesa”, que exploram relacionamentos românticos entre pessoas do mesmo sexo. Outro livro citado foi “Este Dia em Junho”, que aborda a Parada do Orgulho LGBTQIA+.
Ao conceder a liminar provisória (também conhecida como injunction), o juiz Saylor IV indicou que o autor provavelmente obterá sucesso no mérito de sua alegação de violação da Primeira Emenda, que protege a liberdade de expressão e religião nos EUA. Ele ressaltou que os materiais em questão podem ser considerados “provocativos e inadequados para crianças pequenas” por muitos pais. A decisão baseou-se em um precedente recente da Suprema Corte dos EUA, que sustentou que obrigar crianças a participar de aulas com temáticas LGBTQIA+ sem conceder aos pais o direito de recusa pode infringir a Primeira Emenda. O juiz enfatizou a inconstitucionalidade de forçar os pais a escolher entre a educação pública de seus filhos e a exposição a conteúdos que “interfiram substancialmente no desenvolvimento religioso da criança ou representem uma ameaça muito real de minar as crenças e práticas religiosas” que os pais desejam incutir.
Esta ordem judicial permanecerá em vigor enquanto o processo principal continua. Mat Staver, presidente do Liberty Counsel, elogiou a decisão, reafirmando que ela “reforça o direito dos pais de direcionar a educação religiosa de seus filhos”. Ele criticou a imposição de “instruções ofensivas que são antitéticas e hostis às crenças religiosas” dos pais, reiterando que a Constituição garante aos pais o controle sobre a educação e o bem-estar de seus filhos, livres de coerção governamental que se choque com sua fé.