O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), por meio de seu Órgão Especial, declarou a inconstitucionalidade de um artigo do Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) nesta quarta-feira (4). A medida judicial proíbe expressamente a invocação religiosa na abertura das sessões plenárias e a presença da Bíblia Sagrada na mesa diretora. A decisão foi tomada com base em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que argumentou a violação dos pilares da laicidade estatal, da liberdade de crença e da isonomia.
As disposições agora invalidadas pelo TJPB estipulavam que o presidente da casa legislativa iniciasse os trabalhos com a frase 'Sob a proteção de Deus e em nome do povo paraibano, declaro aberta a presente sessão'. Adicionalmente, o regimento exigia a exposição ostensiva da Bíblia Sagrada sobre a mesa da presidência durante o Pequeno Expediente, fase inicial dedicada a comunicações e apresentações de proposituras.
Fundamentação Constitucional e a Essência do Estado Laico
A argumentação central do Ministério Público da Paraíba para o ajuizamento da ADI baseou-se na frontal colisão das referidas práticas com a Constituição Federal de 1988, que estabelece o Brasil como um Estado laico. Esse princípio fundamental, delineado em seu Artigo 19, veda expressamente à União, Estados, Distrito Federal e Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
A laicidade assegura a neutralidade do poder público frente à pluralidade de crenças e à ausência delas, promovendo a liberdade religiosa individual e a igualdade de tratamento a todos os cidadãos, independentemente de sua fé ou descrença. O MPPB enfatizou a importância da impessoalidade nas instituições públicas para garantir um ambiente equitativo a todas as convicções.
A Dinâmica do Julgamento e a Virada de Voto
Durante o processo de julgamento no Órgão Especial, a desembargadora Fátima Bezerra, responsável pela relatoria da Ação Direta de Inconstitucionalidade, manifestou-se inicialmente pela manutenção do dispositivo contestado. Entretanto, uma reviravolta ocorreu após o voto divergente e a fundamentação aprofundada apresentada pelo desembargador Ricardo Vital. Sua argumentação sobre a inconstitucionalidade da norma levou a relatora a reconsiderar sua posição. Consequentemente, a maioria dos desembargadores acompanhou o entendimento de que o artigo do Regimento Interno da ALPB era de fato incompatível com os preceitos da Carta Magna.
A Perspectiva do Desembargador Ricardo Vital
O desembargador Ricardo Vital, figura central na mudança de rumo do julgamento, salientou que a associação de rituais e símbolos religiosos específicos, como a imposição de um livro sagrado, à abertura dos trabalhos legislativos confere privilégio a uma determinada fé, em detrimento de outras. Ele argumentou veementemente que essa prática desvirtua a essência da laicidade do Estado. Para o magistrado, o poder público deve se manter imparcial e evitar a adoção de simbologias que não contemplem a vasta pluralidade e diversidade religiosa da sociedade brasileira, garantindo assim a completa isonomia.
Votos Dissidentes e o Anúncio de Recurso pela ALPB
Apesar da formação da maioria, o colegiado registrou votos dissonantes. Os desembargadores Aluízio Bezerra e Onaldo Queiroga se posicionaram contra a decisão, defendendo o caráter histórico-cultural da prática e a prevalência de uma fé específica na população paraibana como justificativa para a manutenção da norma. Já o desembargador Abrão Lincoln optou pela abstenção. Com a proclamação do resultado, o trecho do Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba que regulamentava a invocação religiosa e a exposição da Bíblia em sessões ordinárias teve sua validade jurídica imediatamente cessada.
Em uma reação direta à decisão do TJPB, o presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino (Republicanos), comunicou que a instituição buscará reverter o resultado junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Galdino informou que o corpo jurídico da ALPB já está elaborando o recurso cabível. Embora tenha manifestado respeito pelas deliberações judiciais, o parlamentar expressou seu desacordo com o veredito e a intenção de submeter a matéria a uma instância superior para nova avaliação.