A Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 5/2023), que visa expandir significativamente a imunidade tributária para entidades religiosas e organizações assistenciais e beneficentes a elas relacionadas. A medida, que agora segue para análise do Senado Federal, poderá resultar em uma renúncia fiscal estimada em até R$ 50 bilhões anualmente, provocando intensos debates e preocupações entre especialistas e órgãos governamentais sobre seu impacto financeiro nas receitas da União, dos estados e dos municípios, e sua adequação legal.
Impacto nas Contas Públicas e Alerta dos Ministérios
O custo potencial para os cofres públicos constitui um dos pontos mais criticados da proposta. Os Ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, em um pronunciamento conjunto, estimaram que a ampliação poderia gerar um custo federal mínimo de R$ 10 bilhões por ano. Segundo o ministro Dario Durigan, da Fazenda, essa expansão da imunidade teria o potencial de elevar em um ponto percentual a alíquota dos novos tributos que serão instituídos pela reforma tributária. O valor total de R$ 50 bilhões em arrecadação global seria composto por essa elevação, com a maior parcela impactando as finanças estaduais.
Escopo da Proposta e Abrangência de Beneficiários
De autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), a PEC 5/2023 propõe estender a imunidade tributária – um direito constitucional que impede a cobrança de determinados impostos – que hoje abrange impostos sobre patrimônio, renda e serviços diretamente ligados às finalidades essenciais dessas entidades. O objetivo é incluir também a aquisição de bens e serviços. A proposta, conforme aprovada na Câmara, contempla uma vasta gama de instituições, entre as quais creches, comunidades terapêuticas, seminários, conventos e serviços de acolhimento institucional, de maneira mais abrangente do que a legislação atual.
Implicações para a Reforma Tributária e a Equidade Fiscal
Uma das principais preocupações recai sobre os demais contribuintes e o futuro da reforma tributária. Com a entrada em vigor das novas regras a partir de 2027, que substituirão tributos como PIS/Cofins, ICMS e ISS pelos novos Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), qualquer benefício fiscal concedido para um setor específico, como a imunidade, precisará ser compensado. Isso significa um potencial aumento da carga tributária para outros setores da economia. O Comsefaz, conselho que representa os secretários estaduais de Fazenda, avalia que a expansão da imunidade pode desequilibrar as finanças federativas e adicionar complexidades à administração tributária, exigindo regulamentação e mecanismos de habilitação rigorosos.
Durante a tramitação na Câmara, diversos parlamentares levantaram alertas sobre o risco de fraudes e abusos. A relativa facilidade na abertura de novas entidades religiosas poderia ser explorada, comprometendo ainda mais a arrecadação e o princípio da equidade fiscal, que prega uma distribuição justa da carga tributária.
Análise Jurídica e o Papel do Supremo Tribunal Federal
A constitucionalidade da PEC é um dos pontos mais acalorados do debate jurídico. O advogado Daniel Biagini Brazão pontua que, embora a perda de receita por si só não torne a PEC inconstitucional, a questão central é determinar se a desoneração proposta é verdadeiramente necessária e proporcional à proteção da liberdade religiosa. Para ele, o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá ser provocado a julgar se a medida excede esse limite, configurando um favorecimento econômico desproporcional. “O Estado tem o dever de não dificultar o funcionamento das igrejas, mas igualmente não pode subvencioná-las”, observou Brazão, reiterando a linha tênue entre apoio e subsídio indevido.
Outros especialistas corroboram a expectativa de litígios. Natasha Giffoni Ferreira, advogada tributarista, destaca que, embora a ampliação de uma imunidade já prevista na Constituição Federal devesse, em tese, evitar controvérsias, o texto aprovado na Câmara introduz “elementos subjetivos que, certamente, terão que ser resolvidos no âmbito do Poder Judiciário”. Gustavo de Toledo Degelo, sócio do Briganti Advogados, antecipa discussões sobre a responsabilidade fiscal e os impactos no financiamento público, sublinhando que benefícios em tributos sobre o consumo tendem a influenciar diretamente a alíquota padrão aplicável a todos os demais contribuintes. Carlos Eduardo Navarro, professor da Escola de Direito da FGV, mesmo sem vislumbrar inconstitucionalidade na proposta, critica-a veementemente pelas suas implicações fiscais e pelo aumento indireto da tributação para o restante da sociedade.